Por Francisco Scaquetti
De acordo com a lei estadual, 8.510/93 um dos critérios utilizados para repasse da cota municipal do ICMS é a existência de espaços territoriais especialmente protegidos no âmbito dos municípios.
No estado de São Paulo, existem atualmente 187 cidades que recebem esse repasse. Santo André é uma delas.
De acordo com o relatório da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (link abaixo) de 2021, nossa cidade receberia exatos R$ 409.511,12 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e onze reais e doze centavos) de repasse do ICMS Ecológico do Governo Estadual.
O valor de repasse está entre os mais baixos do estado e da região metropolitana, como atesta o mapa a seguir, extraído da plataforma oficial da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, DATAGEO:
Se considerarmos que mais de 60% de nosso município encontra-se em área de manancial, ou seja, passível de receber políticas mais consistentes de preservação ambiental, em consonância com a Lei 8.5010/93 (inciso VI e parágrafo 2 do Artigo 1 da referida lei), tais valores parecem abaixo do que poderiam ser.
Assim sendo, é preciso verificar quais ações podem ser realizadas para que Santo André aumente os valores recebidos através desse repasse.
Francisco Scaquetti é geógrafo.
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